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A Lei de Crimes Hediondos como Instrumento de Política Criminal (2004-2005)

Promulgada em 1990, a Lei de Crimes Hediondos (no. 8072/90) estabeleceu um endurecimento penal com a intenção de “desestimular os eventuais criminosos” a praticar determinados delitos, como exposto no próprio projeto de lei. Mas, passada mais de uma década de aplicação desta lei, os seus reais efeitos precisavam ser averiguados.

Essa pesquisa, realizada entre 2004 e 2005 por solicitação do Ministério da Justiça, buscou analisar a eficácia da lei enquanto instrumento de política criminal. Foi feita uma análise de dados estatísticos dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

O primeiro ponto estudado foi o impacto dessa lei nos índices de criminalidade, já que a busca pela diminuição destes índices era uma das suas justificativas. Foram coletados dados de tipos penais abarcados pela lei e sobre os totais de crimes contra a pessoa, os costumes e o patrimônio. Produziram-se gráficos com análises da evolução da criminalidade registrada por região e por crime, além de comparações entre os estados e concluiu-se que não ocorreu, na maioria dos crimes, a redução dos índices após a edição da lei.

O segundo ponto analisado foram os possíveis efeitos - que não foram debatidos pelos parlamentares - deste maior recrudescimento penal no sistema prisional. Tais efeitos poderiam incluir a superpopulação, o aumento no número de rebeliões e o fortalecimento das facções. A partir da análise de dados estatísticos do sistema penitenciário nacional e de entrevistas com presos e funcionários destes estabelecimentos no Estado de São Paulo, foi observada uma relação negativa da lei com sistema prisional, pois houve o aumento na população carcerária a partir da sua promulgação, em 1990.

Tendo em vista que a produção legislativa brasileira, no que diz respeito à formação da política criminal, ignora as fases fundamentais (planejamento, implementação, monitoramento e avaliação) de implementação de políticas públicas e cria leis imediatistas a partir de apelos emocionais, essa pesquisa revelou-se importante para além da coleta e análise de dados, pois chamou a atenção para a “necessidade do país adotar uma postura mais conseqüente na formulação de políticas criminais”.

Parceria: UNODC – Escritório das Nações Unidades contra Drogas e Crime
Período de realização: 2004-2005

Baixe aqui o relatório final da pesquisa sobre a Lei de Crimes Hediondos.